O direito à indenização do seguro obrigatório por danos pessoais, por acidente de veículos automotores, independe da comprovação de pagamento do prêmio.
Referência:
Lei 6.194 de 19/12/1974, arts. 5º e 7º, alterada pela Lei 8.441 de 13/7/1992
Súmula nº 257 do STJ
Precedentes:
AC 99.000779-0 - decisão 7/5/99 - Rel. Des. Renato Martins Mimessi
AC 99.000721-9 - decisão 14/05/99 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 99.0008398 - decisão 14/05/99 - Rel. Desª Zelite Andrade Carneiro
AC 00.000223-2 - decisão 18/10/00 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 00.003223-9 - decisão 11/04/01 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 01.001637-6 - decisão 1º/08/01 - Rel. Juiz Sansão Saldanha
AC 01.002353-4 - decisão 10/10/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 01.003141-3 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 01.003142-1 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC 01.004114-1 - decisão 7/11/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
AC.01.003145-6 - decisão 19/06/02 - Rel. Des. Eurico Montenegro
AC 03.000039-4 - decisão 9/4/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira
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